quinta-feira, 25 de março de 2010

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – FAZÊ-LA EM QUE HORARIO?

Pois se sabe que a circulação se ressente pela falta de adequada, PERMANENTE e correta sinalização em nossas ruas e avenidas.
Tem-se que a lei de trânsito define que compete aos órgãos e entidades executivos do Município implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
Tem havido nos últimos dias algum movimento da autoridade municipal responsável pela (I)Mobilidade Urbana no sentido de repintar algumas faixas de pedestres de há muito apagadas.
O repintar é elogiável; criticável é o se ter deixado que sumissem.
No dia de ontem, 24 de março deste glorioso ano que parece não existir (Carnaval, Páscoa, Copa, Eleições, em seguida Natal, Ano Novo e já Carnaval outra vez.), viu-se que várias faixas de pedestres receberam pintura nova.
Que bom isso.
No entanto, que horário mais inadequado para tal operação!
Sua realização implicou ou o fechamento de ruas para o trânsito, ou o bloqueio de meia pista, afunilando mais ainda a circulação já complicada.
E, ainda, a operação se estendeu durante o horário de final expediente, fazendo com que o inferno “normal” do dia a dia na questão viária se transformasse para quem saísse da área central, ou para ela se dirigisse, ou, ainda, por ela passasse, em flagelo indescritível, como se comandado em conjunto por Lúcifer com suas legiões, Gengis Khan com suas hordas e Argel com o seu São José no jogo de ontem contra o Inter (este último, aliás, sem comentários).
Mas será que as cabeças coroadas que conduzem a (I)Mobilidade Urbana têm dificuldade em olhar e interpretar o que acontece no trânsito da cidade?
Se efetivamente alguma obra ou o que valha deva ser feita em qualquer via, o mínimo a se imaginar é que a autoridade responsável cumpra o que o Código de Trânsito determina: “Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados”.
Pois não encontrei nenhum aviso a respeito das interdições (ainda que parciais) havidas, tampouco a recomendação para utilização de caminhos alternativos.
E esse proceder vem se repetindo não só nos casos da pintura de sinalização, mas também nos de obras realizadas em ruas e avenidas que, uma vez pavimentadas, são entregues sem a devida sinalização (novamente a Lei de Trânsito, estabelecendo que nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação).
Não se dê como desculpa ser este o horário de trabalho dos que atuam na pintura e que, por medida de economia, não se realiza a atividade em horário diverso do de expediente.
A prestação do serviço público por certos setores não pode ter horário atrelado ao definido como sendo do expediente: as atividades que a consubstanciam se realizam no momento que seja adequado para a comunidade a que deve servir, sem transtornos à atividade social e primando para que não causem sequer desconforto aos contribuintes.

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